Perguntas Frequentes sobre Benefícios do INSS
Tire suas dúvidas sobre auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria e outros benefícios
O INSS negou meu auxílio-doença. Ainda tenho chance?
Sim. A negativa administrativa não é definitiva. É possível recorrer pela Junta de Recursos do INSS ou ingressar com ação judicial. Em muitos casos o segurado tem direito e o INSS nega por documentação insuficiente ou erro do perito médico.
Quantas contribuições preciso para ter direito ao auxílio-doença?
Em regra, são necessárias 12 contribuições mensais ao INSS. Mas há exceções: em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS, tuberculose ativa e outras), não há exigência de carência.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. Após as decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e a publicação da IN INSS 188/2025, a exigência de carência mínima de 10 contribuições foi eliminada. MEIs em dia com suas contribuições têm direito ao benefício.
Posso receber salário-maternidade estando desempregada?
Sim, desde que você ainda esteja dentro do período de graça — prazo em que o INSS mantém sua qualidade de segurada mesmo sem contribuir. O período varia conforme sua situação. Um advogado previdenciário pode verificar se você ainda tem esse direito.
Quantas contribuições preciso para receber o salário-maternidade?
Após a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e a IN INSS 188/2025, a carência de 10 contribuições foi eliminada para o salário-maternidade. Contribuintes individuais e MEIs precisam verificar sua situação específica com um advogado.
Como saber se tenho direito a me aposentar?
Depende da modalidade: aposentadoria por idade exige 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) com mínimo de 15 anos de contribuição. Existem também regras de transição para quem já contribuía antes de 2019. Um advogado previdenciário pode analisar seu CNIS e indicar a melhor opção.
O que é o BPC/LOAS e quem tem direito?
É um benefício de 1 salário mínimo mensal pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Não exige nenhuma contribuição ao INSS.
Você atende fora de Ipatinga?
Sim, atendo em todo o Brasil de forma 100% online. Documentos são enviados digitalmente e acompanho todas as etapas do processo de forma remota.
Preciso pagar algo para começar?
Os honorários são combinados conforme o caso e, em ações judiciais, em regra são cobrados apenas sobre o que for obtido e se houver êxito, sem custo inicial para o cliente.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e pais em determinadas situações. O benefício depende da qualidade de segurado do falecido na data do óbito.